A Delegacia Digital não é uma novidade, mas nem todos os baianos sabem que é possível realizar o registro de alguns crime via internet. Implantada em 2008 pela Secretaria de Segurança Pública, a população pode registrar no site Delegacia Digital o furto de veículos, objetos e documentos, perda e extravio de documentos e objetos e desaparecimento de pessoas maiores de idade.
O canal facilita a vida, por exemplo, de quem perdeu seus documentos pessoais ou que teve o carro levado. O registro via internet também diminui o fluxo de pessoas nas delegacias. Conheça os critérios para poder utilizar a delegacia digital:
1 – As ocorrências registradas serão analisadas pela Polícia Civil do Estado da Bahia antes da sua oficialização e emissão da Certidão de Registro de Ocorrência via Internet. Aquelas ocorrências que não atenderem os critérios definidos a seguir serão canceladas, sendo isto comunicado ao cidadão.
2 – Só serão aceitos registros de ocorrências relativas a fatos ocorridos no Estado da Bahia.
3 – Para realizar de forma adequada o registro de ocorrência na Delegacia Digital é importante conhecer os conceitos de furto e roubo, segundo o Código Penal Brasileiro:
Furto: subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (artigo155).
Roubo: subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa (artigo 157).
4 – Os casos de roubo de objetos não poderão ser registrados via Internet, devendo o cidadão comparecer a uma delegacia de polícia.
5 – Só poderão ser registradas ocorrências relativas a furto de veículos, furto de objetos e documentos, perda e extravio de documentos e objetos, desaparecimento e encontro de pessoas maiores de idade.
6 – Não é permitido o registro de ocorrência via Internet de furto ou perda/extravio de produtos controlados pela Polícia (armas e acessórios, coletes, explosivos, carteira funcional policial).
7 – A validação dos dados com o cidadão poderá ser realizada por e-mail ou por telefone, mas a resposta à aceitação do registro só será efetivada por e-mail. Portanto é obrigatório fornecer um e-mail válido para contato.
8 – Serão fornecidas, através da Internet, certidões para todas as ocorrências validadas pela Polícia Civil registradas.
9 – O cidadão poderá acompanhar o andamento do registro de sua ocorrência através dos e-mails enviados pela Polícia Civil, ou através do site www.delegaciadigital.ssp.ba.gov.br
10 – Em caso de dúvidas, entre em contato conosco através do endereço eletrônico delegaciadigital@ssp.ba.gov.br
A delegacia digital alerta: falsa comunicação é crime previsto no artigo 340 do Código Penal Brasileiro, ficando sujeito o autor à detenção de 1 a 6 meses ou multa.