
Em Vitória da Conquista, ninguém mais terá a companhia forçada de Silvano Sales, Metallica, Psirico, Aviões do Forró, Beyoncé ou Ivete Sangalo nos ônibus urbanos. Agora, é proibido utilizar aparelhos sonoros dentro dos ônibus do transporte coletivo da cidade. A ideia foi do vereador Luciano Gomes (PR), aprovada pelo legislativo conquistense e sancionada pelo prefeito Guilherme Menezes no último dia 13 de novembro.
A Lei 1.857/2012 restringe o uso de aparelhos sonoros no modo “alto-falante”. Telefones celulares, computadores portáteis ou de mão, rádios portáteis, mini caixas de som portáteis e tocadores pessoais de música em formato digital só poderão ser utilizados com fones de ouvido. Com a publicação, as empresas de ônibus têm o prazo máximo de 90 dias para fixar avisos sobre a proibição, mencionando a lei municipal.
Com a lei, se ocorrer a utilização dos aparelhos sonoros dentro dos ônibus, o usuário infrator será amigavelmente convidado a se retirar do veículo, podendo ocorrer intervenção de agentes de fiscalização da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Infraestrutura Urbana ou mesmo da polícia, se tentativas anteriores não obterem sucesso.
A lei ainda define multa para a empresa ou para o usuário se houver descumprimento de seus artigos.
Art. 4º O usuário do aparelho sonoro ou musical e a pessoa jurídica ou física que explore o serviço de transporte coletivo, quando responsáveis pelo evento que descumprir a Lei regulamentada, ficarão sujeitos às seguintes penalidades:
I – Advertência, dando ênfase ao caráter educativo da medida, quando da primeira infração;
II – Multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais), quando da segunda autuação da infração, podendo a multa ser dobrada em caso de reincidência.
A proposta da lei foi apresentada à Câmara Municipal pelo vereador Luciano Gomes em março desse ano. As cidades de Sorocaba e São Carlos, em São Paulo, implantaram lei semelhante anteriormente.