Eliminar definitivamente as fotos da internet será praticamente impossível, o que resta é buscar descobrir os criminosos para responder por extorsão, difamação, furto, danos morais e materiais. As orientações foram publicadas pelo blog Leis e Negócios. Confira:

Caso você tenha fotos publicadas sem autorização na rede, a melhor saída é buscar reparação na Justiça pelos crimes de extorsão, difamação e furto. Antes, o correto é registrar um Boletim de Ocorrência, com urgência, para que seja instaurado o Inquérito Policial com o objetivo de localizar o autor do delito.

“O correto é procurar uma delegacia – especializada em crimes digitais para os locais onde existir–, para fins de apuração de eventual crime por parte dos hackers”, orientou Franco Mauro Russo Brugioni, sócio do Raeffray Brugioni Advogados, que não descartou a via amigável para resolver o caso. “Sem êxito na tentativa amigável, o ideal é partir para a ação judicial contra os sites”.

Após a notificação junto à autoridade policial competente, haverá a instauração de Inquérito Policial para que se apure a autoria do delito. “Identificando a pessoa que divulgou as fotos sem autorização, é possível mover ação de indenização por danos morais”, explica Mayra Palópoli, do Palópoli Advogados.

“O segundo passo, agora de natureza cível, é a responsabilização civil dos hackers e daqueles que divulgaram as imagens pelo uso indevido das fotos. Tais medidas terão por objetivo a reparação por danos materiais e morais”, orienta Hisashi Kataoka, sócio do Siqueira Castro Advogados.

“O problema é a rapidez com que essas fotos são divulgadas na internet. A partir do momento que estão em poder de estranhos, se divulgadas, suas publicações nas mídias podem se multiplicar indefinidamente. Ou seja, mesmo com processo, regularmente a vítima deve checar se as fotos foram publicadas na internet para notificar os provedores da necessidade de exclusão dos fotos”, afirma Gislaine Lisboa Santos, do Peixoto e Cury Advogados.

“Cabe observar que os provedores no Brasil passam a ser responsáveis pela divulgação após tomarem ciência de que seus serviços estão sendo utilizados para a prática de ilícito, podendo responder pela eventual inércia ou negativa de remoção do conteúdo. Já para os provedores localizados no exterior, a Notificação é importante, mas pode não produzir os efeitos esperados, já que não estão obrigados à lei brasileira. Assim, por vezes, pode ser necessário a adoção de medidas adequadas, que alcancem aqueles provedores”, explicou Gisele Arantes, especialista em Direito Digital do Patricia Peck Pinheiro Advogados.

Segundo ela, é importante ter em vista que, uma vez que determinado material foi divulgado na Internet, a “total eliminação é praticamente impossível”, considerando que em fração de segundos é possível que milhares de usuários copiem estes dados para suas máquinas ou dispositivos e/ou compartilhem via e-mail, por exemplo.

“Sendo assim, as ações, inicialmente, tem por objetivo a remoção do conteúdo dos principais e maiores sites, o que já ajuda a reduzir a divulgação e disseminação do material”, conclui.

Leia Mais: Conheça a Lei Carolina Dieckmann, em vigor desde abril de 2013.

Delegacias Especializadas em Crimes Cibernéticos

Distrito Federal
DICAT – Divisão de Repressão aos Crimes de Alta Tecnologia
Setor de Indústria e Abastecimento – SIA Trecho 02, Lote 2010, 1º Andar – Prédio da Polícia Civil- Brasília/DF
Telefone: (61) 3462-9531 / 3234-4843
E-mail: dicat@pcdf.df.gov.br

Espírito Santo
http://www.pc.es.gov.br/site/index.php/unidades-policiais
DRCE – Delegacia de Repressão aos Crimes Eletrônicos
Endereço: Av. Nossa Senhora da Penha, 2290, Santa Luiza, Vitória-ES
Telefone: (27) 3137 2607 / 3324 4462

Goiás
http://www.policiacivil.go.gov.br/delegacias/especializadas.php
DRC – Divisão de Repressão aos Cibercrimes da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (DEIC)
Av. Atílio Corrêa Lima, S/N, Cidade Jardim – Goiânia/GO
Telefone: (62) 3201-1140 / 1142 / 1144 / 1145 / 1136 / 1134
E-mail: deic-goiania@policiacivil.go.gov.br

Minas Gerais
http://www.pc.mg.gov.br/internas/delegacias/iDelegacias.php
DEICC – Delegacia Especializada de Crimes Cibernéticos
Av. Nossa Senhora de Fátima, 2855, bairro Carlos Prates
Telefone (31)3212-3002

Paraná
http://www.policiacivil.pr.gov.br/modules/listatelefonica/index.php?opcao=
Nuciber – Núcleo de Combate aos Ciber Crimes
Rua José Loureiro, 1ºandar – sala1, 376 – Centro – Curitiba-PR
Telefone: (41) 33239448
E-mail: cibercrimes@pc.pr.gov.br

Rio de Janeiro
http://www.policiacivil.rj.gov.br/delegacia.asp
DRCI – Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática
Rua Prof. Clementino Fraga, 77 – 2º andar – Cidade Nova, Rio de Janeiro, RJ
Telefone:(21)2334-9813 | 2332-8191
E-mail: marciacristina@pcivil.rj.gov.br

São Paulo
http://www2.policiacivil.sp.gov.br/x2016/modules/mastop_publish/?tac=DEIC
DIG/DEIC – 4ª. Delegacia de Delitos Cometidos por meios Eletrônicos
Avenida Zack Narchi,152 – Carandiru, São Paulo – SP
Telefone: (11) 2224 0300
E-mail: deic.cs@policiacivil.sp.gov.br

Há Estados que não têm Delegacia Especializada. Se for o caso do seu, procure a Delegacia da Polícia Civil mais próxima da sua casa.

Deixe um comentário