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A transferência deve ser feita via o site oficial da FIFA

Quem comprou ingresso para os jogos da Copa das Confederações sabe que o bilhete será personalisado com o nome e o CPF, portanto não poderá ser repassado ou vendido a outra pessoa após a emissão. A transferência só pode ser feita de acordo as normas da FIFA.

Segundo a FIFA, os ingressos somente poderão ser transferidos, através do Centro de Ingressos da FIFA (FTC – FIFA Ticketing Center), para “convidados” autênticos do comprador, ou seja, parentes, amigos, colegas e/ou acompanhantes de indivíduos em cadeira de rodas ou portadores de algum tipo de deficiência. Ou então, poderá vender para desconhecidos enviando o ingresso ao FTC para uma potencial revenda que, frise-se, não é garantida. Caso ocorra, será cobrada uma taxa de administração relativa a 10% do valor impresso no ingresso. Se os ingressos não tiverem sido revendidos até o dia da partida, ficarão disponíveis para o comprador retirá-los nos centros de venda de ingressos da FIFA.

Para quem adquiriu ingressos com desconto de 50% só poderá transferir para convidados com o mesmo tipo de concessão de meia-entrada. Os requerimentos de revenda de ingresso deverão ser enviados a partir do dia 15 de maio de 2013, até três dias antes do início da partida.

Uma observação importante: “o comprador possui responsabilidades legais sobre os seus convidados, como definido no Regulamento de Vendas de Ingresso e nos termos e condições gerais aprovados pelo comprador ao se candidatar para a compra dos ingressos, que devem ser reconfirmadas durante o envio do requerimento para transferência de ingressos”. Ou seja, para a FIFA, os atos praticados pelo convidado dentro do estádio se tornam da responsabilidade do comprador do ingresso.

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