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O governo publicou uma medida provisória e um decreto para garantir a redução da tarifa da conta de energia. A MP 605/13 e o Decreto 7.891/13 estabelecem a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) como a fonte dos recursos para garantir os descontos nas tarifas de energia que serão sentidos no bolso dos brasileiros a partir deste mês.

Segundo o pronunciamento feito ontem em rede nacional pela presidente Dilma Rousseff, a redução da tarifa será de 18% para os consumidores residenciais e de 32% para as indústrias. A previsão inicial era de 16,2% e de 28%, respectivamente.

Para que a conta feche, o governo terá de aportar recursos do Tesouro, já que algumas concessionárias não aderiram à prorrogação antecipada de contrato proposta em troca da redução tarifária. A Lei do Setor Elétrico (Lei 12.783/13) já autoriza a União a destinar à CDE créditos adquiridos da Eletrobras e outros que possui diretamente na Itaipu Binacional. Além desses aportes, o governo terá de destinar mais dinheiro do Tesouro.

A CDE é um encargo criado para desenvolver a energia dos estados e a competitividade da energia produzida de fontes alternativas, além de universalizar a energia no país.

Os recursos que compõem a CDE vêm dos pagamentos anuais das concessionárias pelo uso de bem público, das multas aplicadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e das cotas anuais pagas por todos os agentes que comercializam energia com o consumidor final. Ou seja, uma parte da CDE vem do bolso do consumidor residencial.

A MP 605/13 dá à CDE mais duas destinações: uma é compensar descontos aplicados nas tarifas de uso dos sistemas elétricos de distribuição e nas tarifas de energia elétrica. A outra é compensar a não adesão de concessionárias de geração de energia à prorrogação proposta pelo governo em troca da redução das tarifas.

Pelo Decreto 7.891/13, a CDE custeará diversos descontos nas tarifas aplicáveis aos usuários do serviço público de distribuição de energia para atividades como irrigação, água, esgoto, saneamento e para unidades rurais. Antes, os descontos eram subsidiados de forma cruzada — o consumidor residencial pagava mais como compensação. Agora, tudo vai provir da CDE, garantindo, assim, redução tarifária a todos os consumidores finais.

Para não perder receita, estado pode subir tributação
Segundo o consultor legislativo do Senado Luiz Alberto da Cunha Bustamante, os subsídios aos descontos na conta de luz garantidos por recursos do Tesouro tendem a ser reduzidos à medida que forem licitadas as usinas hidrelétricas que não aderiram à prorrogação antecipada proposta pelo governo.

— Há usinas cujos contratos já venceram. Outras vão vencer entre 2015 e 2017. Então, elas vão ser licitadas, e as tarifas vão ser reduzidas. Isso vai permitir ao governo ir reduzindo a participação do Tesouro — explica.

De acordo com ele, para compensar a redução da tarifa, alguns estados podem aumentar a alíquota do ICMS, já que parte desse imposto estadual é pago pelo consumidor residencial na conta de luz.

Isso já aconteceu na Paraíba, onde o ICMS da luz representa 10% da arrecadação com o imposto. O estado aumentou a alíquota de 17% para 25% no consumo residencial entre 50 e 100 quilowatts/hora e de 17% para 27% no consumo de 100 a 300 quilowatts/hora. Portanto, a redução anunciada deve ser menor para os paraibanos.

(Do Jornal do Senado)

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