O Supremo Tribunal Federal (STF) começa nesta segunda-feira, 17, a julgar o núcleo político do esquema do mensalão. A parte central do processo consiste na análise dos saques em espécie feitos por deputados e assessores de políticos e de partidos na boca do caixa do Banco Rural.

No item que começa a ser julgado hoje, o relator, Joaquim Barbosa, e o revisor, Ricardo Lewandowski, devem concordar em pelo menos um ponto: a condenação por corrupção passiva de políticos que receberam dinheiro do valerioduto. A polêmica será mais intensa na discussão sobre corrupção ativa – crime atribuído a José Dirceu, ao ex-presidente do PT José Genoino e ao ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares. Para o Ministério Público Federal, os três eram os cérebros por trás do esquema.

Segundo entendimento de pelo menos parte da Corte, no crime de corrupção passiva não é preciso comprovar que o corrompido fez algum favor em troca da vantagem indevida. Só o fato de receber o dinheiro com esse propósito já configuraria o crime. Comungam da posição o relator e o revisor.

Sobre a corrupção ativa, alguns ministros defendem a tese de que é preciso provar que o corruptor tinha a intenção de obter um favor em troca do dinheiro investido. Nesse caso, não haveria prova cabal para condenar. Outros ministros, no entanto, não exigem essa prova cabal e podem condenar os réus com base em depoimentos e na análise global dos fatos.

Voto do relator levará duas sessões
Os ministros vão opinar sobre a existência ou não do esquema de compra de apoio político no governo Lula. Os holofotes estarão sobre 23 réus. Além de Dirceu, respondem por corrupção ativa o núcleo de Marcos Valério. São acusados de corrupção passiva políticos do PP, PL, PTB e PMDB, que também serão julgados por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

O voto do relator deve durar duas sessões e meia. A expectativa é de que esse capítulo, o quarto de um total de sete, tome pelo menos duas semanas do plenário.

Ao julgar esse capítulo da denúncia, os ministros discutirão a necessidade de um ato de ofício para caracterizar os crimes de corrupção. Ou seja, vincular o recebimento da vantagem indevida a um ato que o servidor público tenha praticado em função de seu cargo. A questão é ainda mais complexa, porque os ministros vão discutir a possibilidade do voto de parlamentar em determinado projeto ser tratado como ato de ofício em troca de dinheiro.

Levando em consideração o que disse em 2007, Barbosa já tem opinião formada:
– Quanto aos atos de ofício, estes se consubstanciariam na votação em plenário. Os documentos anexados à denúncia corroboram o teor da inicial acusatória, demonstrando os votos proferidos em votações importantes, ocorridas durante o mesmo período dos fatos narrados na denúncia.

Os deputados do PT que sacaram recursos do valerioduto vão ser julgados somente depois que os ministros terminarem de analisar a conduta dos parlamentares dos outros partidos. (Agência O Globo)

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