Mesários e fiscais não podem fazer propaganda de seus candidatos

A seção eleitoral é composta por uma mesa receptora e pela urna eletrônica. As votações são acompanhadas por fiscais de partidos e coordenadas pelo presidente da mesa.

Antes de abrir a urna para receber o voto do eleitor, o presidente da mesa receptora de votos ligará a máquina às 7h30 na presença dos mesários e fiscais. Quando for ligada, ela emitirá o relatório chamado “zerésima”, que traz toda a identificação daquela urna e comprova que nela estão registrados todos os candidatos e que nenhum deles computa voto, ou seja, a urna tem zero voto.

A votação tem início às 8 horas da manhã. O eleitor deve apresentar seu documento de identificação e título de eleitor, que só deve se encaminhar à urna quando for autorizado pelo presidente. O primeiro voto é para vereador e depois para prefeito.

A votação será encerrada às 17 horas. O encerramento da votação é feita pelo presidente da seção eleitoral utilizando senha própria. Em seguida, ele emite o boletim de urna da seção, que corresponde ao relatório impresso em cinco vias pela urna eletrônica e mostra a identificação da seção eleitoral; a identificação da urna; o número de eleitores que compareceram e votaram; e o resultado dos votos por candidato e por legenda.

ELEITORES COM PRIORIDADES – Têm preferência os candidatos, os juízes, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais e os policiais militares em serviço e, ainda, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os portadores de necessidades especiais e as mulheres grávidas ou que estejam amamentando.

NECESSIDADES ESPECIAIS – Os eleitores portadores de necessidades especiais poderão votar em seções com instalações adequadas se comunicarem a Justiça Eleitoral sobre suas restrições e necessidades até 7 de setembro. O eleitor portador de necessidades especiais poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao Juiz Eleitoral. Essa pessoa poderá inclusive digitar os números na urna, desde que autorizada pelo presidente de mesa.

Os deficientes visuais poderão usar qualquer instrumento mecânico que eles mesmos portarem ou que seja fornecido pela mesa. Eles também podem recorrer ao sistema de áudio, quando disponível na urna, sem prejuízo do sigilo do voto, ou à marca de identificação da tecla 5. Os deficientes visuais poderão ainda utilizar tanto o alfabeto comum quanto o sistema Braile para assinar o caderno de votação ou assinalar as cédulas, se for o caso.

URNA DEFEITUOSA – O presidente de mesa providenciará a reparação do problema. Se o problema persistir, a votação será feita com cédulas de papel, até o final.

“COLA” – É possível usar uma cola para votar. O eleitor pode levar anotado os nomes e os números, como pode levar “santinhos” de seus candidatos.

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