A posse do prefeito Guilherme Menezes e do vice Joás Meira acontece nesta terça, 1º de janeiro, às 15 horas, juntos eles governarão a cidade de Vitória da Conquista de 2013 a 2016 A solenidade irá acontecer no auditório do Cemae (avenida Olívia Flores, nº 3000, Candeias – estrada para a Uesb).
Além do prefeito eleito e do vice, serão empossados também os novos integrantes da Câmara Municipal, que a partir dessa legislatura conta com 21 vereadores – confira lista abaixo.
Lúcia Rocha (DEM)
Coriolano Moraes (Professor Cori, PT)
Fernando Vasconcelos (Fernando Jacaré, PT)
Gilzete Moreira (PSB)
Álvaro Pithon (DEM)
Florisvaldo Bittencourt (PT)
Antônio Ricardo Pereira (Ricardo Babão, PSL)
Andreson Ribeiro (PCdoB)
Ademir Abreu (PT)
Irma Lemos (PTB)
Nelson Vieira (Nelson de Vivi, PCdoB)
Arlindo Rebouças (PMN)
Luciano Gomes (PR)
Cícero Custório (Cícero da Hospec, PV)
Edjaime Rosa (Bibia, PSDB)
Julio Honorato (PT)
Joaquim Libarino (PCdoB)
Juvêncio Amaral (Juvêncio da Saúde, PV)
Sidnei de Oliveira (Pastor Sidnei, PRB)
Adinilson Pereira (PSB)
Hermínio Oliveira (PDT)
A cerimônia de posse segue o Regimento Interno da Câmara:
Art. 5º. No dia 1º de janeiro do primeiro ano de cada legislatura, a Câmara reunir-se-á, independentemente de convocação, às 15h (quinze horas), para dar posse aos vereadores, ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, bem como para constituir a Mesa Diretora.
§ 1º. A sessão será presidida pelo vereador que mais recentemente tenha exercido cargo na Mesa Diretora, observando a hierarquia, ou, na hipótese de inexistir tal situação, pelo mais votado entre os presentes.
§ 2º. Aberta a sessão, o Presidente designará comissão de vereadores para receber o Prefeito e o Vice-Prefeito eleitos e introduzi-los no Plenário, quando tomarão assento à mesa.
§ 3º. O Presidente convidará um vereador de partido diferente, para assumir o cargo de Secretário, o qual recolherá os diplomas e as declarações de bens dos vereadores presentes.
§ 4º. A declaração de bens compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no país ou no exterior e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge , ou do companheiro ou companheira, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
Art. 6º. A posse dos vereadores transcorrerá da seguinte maneira:
I – o vereador mais votado, a convite do Presidente, prestará de pé, no que será acompanhado pelos presentes, o seguinte compromisso: “Prometo exercer com dignidade e dedicação o mandato que me foi confiado, observando a Constituição e as leis do país e trabalhando pelo engrandecimento do Município de Vitória da Conquista e pelo bem geral de seus habitantes”;
II – lido o compromisso, o Secretário fará a chamada dos vereadores eleitos, por ordem alfabética, devendo cada um, ao ser proferido o seu nome, responder: “Assim o prometo”, assinando, em seguida, o termo de posse lavrado em livro próprio;
III – após todos os vereadores eleitos terem prestado o compromisso e assinado o termo respectivo, o Presidente os declarará empossados e assinará os termos.
Parágrafo único. O compromissando não poderá, no ato de posse, ser representado por procurador.
Art. 7º. Prestados os compromissos e dada posse aos novos Vereadores, passa-se à eleição da nova Mesa Diretora, conforme procedimento previsto neste Regimento. Sendo promulgado o resultado, a direção dos trabalhos passará a ser conduzida pela Mesa Diretora recém – eleita.
Art. 8º. Proclamado o resultado e formada a Mesa Diretora, o seu Presidente ficará de pé, no que será acompanhado pelos presentes e, de forma solene, declarará instalada a Legislatura.
Art. 9º.Dando prosseguimento aos trabalhos, o Prefeito e o Vice-Prefeito eleitos prestarão o compromisso previsto na Lei Orgânica Municipal, observando-se, no que couber, o disposto no art. 6º deste Regimento.