A venda de bebidas alcoólicas é proibida, o seu consumo não – desde que não seja feito na rua

Para evitar a boca de urna e o bom andamento das eleições, a legislação é rígida no que diz respeito ao dia das votações e as punições podem ir de multa à prisão, como também gerar a impugnação ou cassação de determinado candidato se ele for eleito. Mas, não é só o candidato que pode ser punido, o eleitor infrator também.

Para evitar problemas, confira abaixo o que pode e o que não pode ser feito neste dia 28 de outubro, dia de votação em 50 municípios brasileiros que têm segundo turno, como é o caso de Vitória da Conquista.

NÃO PODE
Propaganda – é proibido fazer propaganda no dia das eleições (cavaletes, carros de som e distribuição de material de campanha, por exemplo) – a propaganda é barrada a partir das 22 horas do dia anterior;

Comitê – deve ser fechado para evitar a aglomeração de pessoas e como é proibida a distribuição de material de campanha, não terá muita serventia;

Reuniões, comícios e passeatas – é proibida qualquer aglomeração de pessoas de forma organizada – um grupo de pessoas reunido e trajando camisetas ou adereços que caracterizem determinado candidato pode ser considerado tentativa de interferência no voto;

Carro com propaganda de candidato – não devem ser estacionados próximo aos locais de votação;

Abordar o eleitor – candidatos ou representantes não podem se aproximar de eleitores com o pretexto de esclarecer dúvidas;

Aparelhos eletrônicos – o eleitor não pode votar portando aparelhos de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras e assemelhados;

Transporte de eleitores – candidatos não devem colocar carros à disposição dos eleitores; somente carros cadastrados pela justiça eleitoral podem fazer o transporte;

Bebidas alcoólicas – a venda de bebidas alcoólicas é proibida das 6 até as 18 horas do domingo, dia das eleições.

Distribuir comida e brindes;

Coagir ou ameaçar;

Prisão – até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou ainda por desrespeito a salvo-conduto.

PODE
Propaganda
– Pela internet, utilizando redes sociais e sites;
– Manifestação silenciosa de voto: colar um adesivo na camisa, usar broche, carregar bandeira ou usar uma camisa de candidato ou partido são permitidos;
– Placas e faixas no interior de imóveis particulares;
– Divulgar pesquisa eleitoral e realizar pesquisa boca de urna (que só deve ser divulgada após as 17 horas);

Cola – o eleitor pode votar com uma cola onde conste o nome e/ou número do seu candidato;

TODOS PODEM E DEVEM FISCALIZAR – Todo eleitor deve ser também fiscal, qualquer irregularidade, sendo cometida por eleitor ou candidato, deve ser denunciada. A denúncia pode ser feita no cartório eleitoral da cidade, ao juiz ou a funcionários da justiça eleitoral ou mesmo a um fiscal de partido, que tomará as devidas atitudes para coibir e punir o infrator.

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