Por Mariana Kaoos

DIÁRIO DA UNIÃO

Declaração oficial do excelentíssimo magistrado senhor Vanderlei Urubu, secretário nacional do tráfego aéreo.

Minha cara população animalesca, detentora de asas para vôos rasos, altos e profundos. Devido aos inúmeros incidentes aéreos registrados durante o ano de 2013, nós, da Secretaria Nacional de Tráfego Aéreo chegamos à conclusão de que não dá mais para que todo o contingente de aves residentes neste país voe em liberdade pelos céus.

Apenas durante o mês de dezembro do último ano ocorreram 567 acidentes, causando um total de 73 mortes e mais de 200 pássaros feridos. Os dois principais motivos dessas tragédias foram embriaguez e alta velocidade. Além da perda lamentável dos nossos entes queridos, os acidentes causaram um déficit financeiro que acarretou contingências de verbas em outros setores como a saúde pública e a infraestrutura dos terminais e estradas aéreas.

Pensando nisso foi que desenvolvemos em primeira instância, leis aéreas para pássaros em vôo, em busca de alcançar uma diminuição dos acidentes e longevidade de todas as espécies.

Segue o conjunto de leis que irá reger o nosso sistema aéreo:

  1. Pássaros pertencentes à Universidade Fernão Capelo Gaivota estão proibidos de treinar as diferentes modalidades de vôo dentro das grandes metrópoles. Com a ajuda dos governos estaduais, construiremos pistas para as aulas práticas sempre a 150 km da universidade. A lei também se aplica ao corpo docente das instituições.
  2. É de comum conhecimento que urubus gostam de voar em círculos. A partir de hoje está decretado que o tipo de vôo das aves em questão será em semi-círculo no sentido horário, para que não haja colisão de dois ou mais urubus. O indivíduo que for pego voando no sentido anti-horário sofrerá multas de até 2 mil totopos*.
  3. A partir de agora, todo e qualquer pássaro pode voar numa velocidade de até 80 km/h dentro das cidades e livremente no campo. Serão instaladas câmeras, sensores, além dos, já habituais, guias de tráfego aéreo. Caso haja infração, haverá multa de até 10 mil totopos e possível perda da carteira de habilitação.
  4. Está terminantemente proibido as práticas de aposta de corrida, os famosos “pegas”, seja no campo ou na cidade. A prática referente será aceita apenas por esportistas registrados no Ministério e nas Olimpíadas de Verão de Pássaros Formosos, que ocorre anualmente.
  5. Aos domingos, o centro aéreo de todas as cidades do país será fechado para programação infantil. O espaço será destinado a brincadeiras, piruetas e atrações culturais.
  6. Além dos ensinamentos familiares de vôo, os pássaros crianças precisarão passar por uma escola fundamental para vôos corretos. A cada ano, haverá provas práticas e teóricas a respeito dos mais diversos temas como educação no trânsito, leis de trânsito, dentre outros. A carteira de habilitação para vôo livre poderá ser requerida para pássaros a partir do quarto mês.
  7. Mapas aéreos das cidades serão disponibilizados online de maneira gratuita, a fim de situar melhor pássaros turistas, bem como os residentes locais. Toda ave em vôo precisará levar consigo o mapa referido ao local em questão.
  8. A partir das 16 horas, guardas aéreos poderão parar aves para aplicar o passômetro, dispositivo que registra níveis de álcool e substâncias químicas no organismo. Caso haja mais de 3% de qualquer uma dessas substâncias, a multa será de 25 mil totopos e perda da carteira de habilitação.

Essas leis entrarão em vigor a partir do dia 1 de abril. Não é mentira! Ao final do período de um ano, faremos o balanço do que de fato funcionou, e, de acordo com as respostas, tiraremos ou acrescentaremos mais leis.

Cordialmente,

Secretário Nacional de Táfego Aéreo,

Vanderlei Urubu.

O diário da União finaliza assim a referida declaração.

*Totopos: moeda oficial dos pássaros. Se assemelha ao real.

E quem não gostou não adianta piar.

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