Sancionado nesta segunda, 5 de agosto, o Estatuto da Juventude tem sido noticiado de forma bastante superficial na grande mídia brasileira, limitando-se, na maioria das vezes, ao tema “meia-entrada”. Por conta do “desserviço”, a desinformação é certa, principalmente, entre os jovens, que deveriam compreender o assunto, debater e passar a exigir sua efetiva aplicação, afinal de contas, leis e estatutos não faltam no Brasil, já o real cumprimento…
Para além da meia-entrada, o Estatuto da Juventude dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude, além de criar o Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve). O estatuto aplica-se a pessoas com idade entre 15 e 29 anos. Confira alguns pontos importantes:
PARTICIPAÇÃO POLÍTICA – garante o direito à participação social e política e na formulação, execução e avaliação das políticas públicas de juventude (artigo 4). De acordo o Estatuto, a interlocução da juventude com o poder público pode ser através de associações, redes, movimentos e organizações juvenis (artigo 5).
JOVENS COM DEFICIÊNCIA – assegura o uso e o ensino da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, em todas as etapas e modalidades educacionais a todos os jovens com surdez (§ 3º do artigo 7), além do atendimento educacional especializado gratuito a todos os jovens com qualquer tipo de deficiência, preferencialmente, na rede regular de ensino (§ 10º do artigo 7).
MOVIMENTO ESTUDANTIL – garante a participação efetiva do segmento juvenil, respeitada sua liberdade de organização, nos conselhos e instâncias deliberativas de gestão democrática das escolas e universidades (§ 12º do artigo 8).
ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL – as escolas e as universidades deverão formular e implantar medidas de democratização do acesso e permanência, inclusive programas de assistência estudantil, ação afirmativa e inclusão social para os jovens estudantes (§ 13º do artigo 8) .
PROFISSIONALIZAÇÃO – de acordo o Estatuto, o poder público deve promover formas coletivas de organização para o trabalho, de redes de economia solidária e da livre associação; além de oferecer condições especiais de jornada de trabalho com a compatibilização entre os horários de trabalho e de estudo, assim como oferta dos níveis, formas e modalidades de ensino em horários que permitam a compatibilização da frequência escolar com o trabalho regular (artigo 15).
No mesmo artigo, o Estatuto ainda fala sobre a criação de linha de crédito especial destinada aos jovens empreendedores; adoção de políticas públicas voltadas para a promoção do estágio, aprendizagem e trabalho para a juventude; e do apoio ao jovem trabalhador rural na organização da produção da agricultura familiar e dos empreendimentos familiares rurais.
DIVERSIDADE – visando o combate a todas as formas de discriminação, é prevista a inserção de questões étnicas, raciais, de deficiência, de orientação sexual, de gênero e de violência nos currículos escolares, envolvendo ainda a capacitação dos professores para tratar sobre discriminação e respeito às diferenças (artigo 18).
ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS – inclui temas relativos ao consumo de álcool, tabaco e outras drogas, à saúde sexual e reprodutiva, com enfoque de gênero e dos direitos sexuais e reprodutivos nos projetos pedagógicos dos diversos níveis de ensino; proíbe propagandas de bebidas contendo qualquer teor alcoólico com a participação de pessoa com menos de 18 anos de idade; prevê a veiculação de campanhas educativas relativas ao álcool, ao tabaco e a outras drogas como causadores de dependência; e a articulação das instâncias de saúde e justiça na prevenção do uso e abuso de álcool, tabaco e outras drogas, inclusive esteróides anabolizantes e, especialmente, crack (artigo 20).
MEIA-ENTRADA – No texto foi mantida a meia-entrada em eventos culturais e esportivos de todo o país para estudante e jovens de baixa renda até o total de 40% dos ingressos disponíveis para o evento (artigo 23).
COMUNICAÇÃO E CULTURA – garantir ao jovem com deficiência acessibilidade e adaptações razoáveis (artigo 22); promover a inclusão digital dos jovens, por meio do acesso às novas tecnologias de informação e comunicação (artigo 27).
ESPORTE – Todas as escolas deverão buscar pelo menos um local apropriado para a prática de atividades poliesportivas (artigo 30).
SINAJUVE – o Sistema Nacional de Juventude irá funcionar nos âmbitos federal, estadual e municipal. A União deverá estabelecer diretrizes sobre a organização e o funcionamento do Sinajuve e elaborar o Plano Nacional de Políticas de Juventude, em parceria com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e a sociedade, em especial a juventude; em conjunto com o Conselho Nacional de Juventude, serão convocadas e realizadas, em intervalos de no máximo quatro anos, as Conferências Nacionais de Juventude (artigos 39 ao 44).
CONSELHO DA JUVENTUDE – órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais, encarregados de tratar das políticas públicas de juventude e da garantia do exercício dos direitos do jovem (artigo 45).
VETOS – O artigo que previa meia passagem em transporte interestadual para todos os estudantes com até 29 anos, independentemente da finalidade da viagem, foi retirado. No entanto, a presidenta manteve a reserva de duas cadeiras gratuitas e de duas meia passagens para jovens de baixa renda em ônibus interestaduais, conforme ordem de chegada.
O Estatuto define os princípios e diretrizes para o fortalecimento e a organização das políticas de juventude, em âmbito federal, estadual e municipal. Isso significa que as políticas tornam-se prerrogativas do Estado, e não só de governos.
Confira a íntegra do texto.