O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral e não votar no próximo domingo (7), deve justificar a sua ausência ao pleito. O eleitor nessa situação tem o período de até 60 dias para apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral, mas o ideal é que o formulário seja devidamente preenchido e entregue no próprio dia da votação, nos postos de justificativa.

Para justificar a ausência às urnas no dia da votação, o procedimento é simples. O eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, na internet ou, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.

Depois, é só entregar o formulário preenchido em qualquer um dos locais destinados ao recebimento do RJE, portando um documento oficial de identificação com foto. O eleitor que se encontrar no próprio domicílio eleitoral onde vota não pode justificar a ausência no dia da eleição.

Após o domingo de votação – Quem não puder justificar o voto no dia da eleição terá prazo de até 60 dias para entregar o formulário em qualquer cartório eleitoral. A ausência no primeiro turno não impede que o eleitor vote no segundo turno. E quem não comparecer às votações dos dois turnos, deve fazer duas justificativas.

Cancelamento do título – O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. Para efeito de cancelamento, cada turno é considerado como uma eleição.

O eleitor também pode consultar a situação do seu título eleitoral na página do TSE.

O eleitor irregular não pode obter passaporte ou carteira de identidade, ser contratado como servidor público, obter empréstimos em algumas instituições, inscrever-se em concursos públicos, entre outras situações.

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