urna-eletrônicaNos dias 5 e 26 de outubro serão realizadas as eleições gerais no país, em que serão escolhidos pelo voto popular para cargos dos legislativos (deputados estaduais e distritais, deputados federais e senadores) e dos executivos (governadores e presidente da República).

Nesses dias, uma série de normas e procedimentos deve ser seguida por eleitores, candidatos a cargos eletivos e cabos eleitorais para garantir a lisura do processo de votação, de acordo com a legislação eleitoral. Confira quais são eles.

Pode

– manifestação de preferência por candidato, partido ou coligação com uso de broches, bandeiras e adesivos de forma silenciosa e individual;

– “cola eleitoral” – o eleitor pode anotar os números dos candidatos para levar à urna eletrônica.

Não pode

– manifestação de preferência coletiva por candidato, partido ou coligação, com uso de bandeira, vestuário padronizado;

– uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;

– divulgação de qualquer espécie de propaganda de candidato, partido político ou coligação (“boca de urna”), incluindo a distribuição de “santinhos”;

– fornecimento de alimentação e transporte a eleitores no dia da eleição por candidatos ou partidos políticos, seja na cidade ou no campo.

As atividades são consideradas crimes eleitorais e estão sujeitas às penalidades previstas no Código Eleitoral. Se souber ou presenciar qualquer crime eleitoral, o eleitor deve denunciar ao Ministério Público Eleitoral.

Na hora de votar

Para votar, o eleitor poderá apresentar um documento oficial com foto (carteira de identidade ou identidade funcional, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação).

É proibido portar aparelho de telefonia móvel, câmeras fotográficas, filmadoras, aparelho de radiocomunicação ou qualquer outro instrumento que viole o sigilo do voto nas cabines de votação. Caso o eleitor esteja de posse desses equipamentos, eles devem ficar retidos na mesa da seção eleitoral em que o eleitor estiver votando.

Lei Seca

Vale lembrar que a proibição da venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição é de responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública, em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral, de cada Estado. Isso quer dizer que o Estado é que irá decidir se a venda de bebidas alcoólicas será proibida ou não nos dias 5 e 26 de outubro.

* Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

Deixe um comentário