Para evitar fraudes como a de pessoas votando no lugar de outros eleitores, desde 2010 é obrigatório apresentar um documento com foto, sendo que é dispensável levar o título eleitoral.
Entre os documentos, pode apresentar a carteira de identidade (RG), a habilitação, o passaporte, a carteira de trabalho, o certificado de reservista ou ainda carteira profissional – como da OAB, por exemplo. Pela nova regra, mesmo que leve só o título, sem um documento com foto, o eleitor não conseguirá votar.
A vantagem de ter o título em mãos é que o eleitor tem as informações da zona e seção eleitorais, o que pode ajudar a se localizar com mais facilidade. Esses dados também podem ser encontrados pelo site do TSE, bastando informar nome completo, data de nascimento e nome da mãe. Quem não tiver acesso à internet pode fazer a consulta telefonando para o o cartório eleitoral do seu município.
OBRIGATORIEDADE DO VOTO – O voto só não é obrigatório para analfabetos, idosos com mais de 70 anos e adolescentes entre 16 e 18 anos.
BIOMETRIA – Nessas eleições, mais de sete milhões de brasileiros, cerca de 6% do eleitorado, vão testar urnas eletrônicas com sistema biométrico, que permite a identificação do eleitor com impressão digital. Quando for implantado, a impressão digital será o único instrumento necessário para o eleitor exercer o direito do voto. A previsão da utilização do novo sistema em todo o Brasil é para 2018.