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A presidente Dilma Rousseff sancionou com veto a lei que disciplina o direito de resposta ou retificação de pessoas ofendidas nos meios de comunicação social. A lei foi publicada no último dia 12, no Diário Oficial da União.

O texto determina o direito de resposta à pessoa (física ou jurídica) ofendida por qualquer reportagem, nota ou notícia “divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem”.

A Lei 13.888, de 11 de novembro de 2015, afirma que a resposta poderá ser divulgada, publicada ou transmitida no mesmo espaço, dia da semana e horário em que ocorreu o agravo e deverá ser exercida no prazo de 60 dias, “contados da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva”.

Mas, e daí, o que isso significa?

Vamos a algumas considerações…

“A liberdade de expressão não é um direito absoluto, se ao exercer esse direito o veículo ofender os direitos de terceiros como à privacidade, à idoneidade moral etc. O dano precisa ser reparado e isto não deve ser considerado censura. Toda atividade precisa de algum tipo de regulação até mesmo para a proteção dos profissionais” – Elenildes Dantas, jornalista.

“Sou jornalista há 20 anos e tenho a plena certeza de que a regulamentação do direito de resposta vai “ajustar” a imprensa brasileira. O que se comete atualmente é uma atrocidade. Os veículos de imprensa acabam veiculando fatos com teor duvidoso, fontes anônimas, e sem dar o devido espaço para a parte atacada se defender. Eu, como jornalista, sou a favor do direito de resposta. Isso não vai limitar a liberdade de expressão. Ao contrário, vai fortalecer. Pois se eu tenho a liberdade de escrever duas páginas em uma matéria investigativa, a outra parte também tem o direito de se expressar de igual forma. Assim, os veículos de comunicação vão pensar duas vezes antes de publicar falácias baseadas em ilações” – Alexandre Fernandes Alves, jornalista.

“Envergonha-me – e muito – quando vejo, ainda nos dias de hoje, jornalista (ou pseudo-jornalistas) noticiando acontecimentos sem checar fontes e fatos. Dando opiniões, fazendo julgamentos e se esquecendo de que não estamos aqui para isso. Temos, sim, o direito de nos indignar, ficar revoltados. Somos humanos, mas desde que nossa opinião não incite ódio ou atos violentos. Creio que a lei de “direito a resposta” não irá minimizar os estragos causados por uma informação/opinião mal dada – não ajudou no famoso caso da Escola Base, certo? -, mas com certeza vai forçar parte dos meus nobres colegas jornalistas e comunicadores a pensar, e muito, antes de falar alguma besteira e proclamar suas opiniões” – Deise Laura, jornalista.

“O encadeamento de mal-entendidos a respeito do Direito de Resposta começaram em Abril de 2009 quando o STF acolheu o pedido para a revogação da funesta Lei de Imprensa, considerada a última porção do lixo autoritário herdada da ditadura militar. Encaminhada a questão ao colegiado alguns magistrados insurgiram-se contra sua anulação total lembrando os riscos de um vácuo legal. O Ministro Marco Aurélio de Mello, chegou a declarar que a supressão imediata e integral da Lei de Imprensa produziria “uma Babel”. Este observador foi um dos que, na ocasião, advertiu para os perigos da pressa, sobretudo quando seus apóstolos pareciam concentrados ao lado das corporações de empresas de mídia. Venceu a impaciência aliada à obsessão pseudo-liberal, anti-reguladora. Venceu o “simbolismo” de fingir que a ditadura foi definitivamente varrida.

Seis anos depois, eis a Babel formalmente instalada no auge de uma das mais graves crises institucionais desde o fim da República Velha, onde partidos e parlamentares – inclusive o deputado Eduardo Cunha, um dos padrinhos do P/L 141 –, acossados por denúncias formais de corrupção e quebra de decoro, só pensam em impor limites ao incomodo trabalho da imprensa.

Porém, ao qualificar o novo Direito de Resposta como “mordaça” jornais e jornalistas, só aumentarão o caos – ou a Babel – estimulando indignações deletérias e reacendendo debates neste momento impertinentes e secundários” – Alberto Dines, jornalista.

“O direito de resposta deve ser necessariamente proporcional à ofensa, mas a lei não trabalha com a categoria da proporcionalidade. Do jeito que foi aprovado, o texto permite, por exemplo, que se quatro pessoas se sentirem agravadas em uma notícia de televisão, cada uma delas pode pedir e obter o mesmo direito individual na mesma extensão [da reportagem] como resposta. A proporcionalidade foi ignorada pela lei, o que é grave” – Ayres Britto, ex-ministro do STF.

“A Constituição é taxativa: “Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social”. Ora, o projeto do senador Roberto Requião (PMDB-PR) tolhe a liberdade de imprensa.

Direito de resposta é um tema sério, que exige ser tratado seriamente. Não há liberdade de imprensa sem responsabilidade, e não resta dúvida de que a legislação de um país deve garantir os meios jurídicos para que informações inverídicas ou incorretas sejam devida e prontamente retificadas” – trecho de editorial do Estadão.

PRA BAIXAR: Livro “A sociedade ocupa a TV“, publicação do Intervozes.

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